1622/02-3 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Alexandra Moura Santos
Processo: 1622/02-3
ACORDAO
Descritores: Competência material, Revisão de sentença estrangeira, Competência territorial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revisão de sentença estrangeira
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/f195b071d155dd9680257de100574659
Sumário
I - Na acção para revisão e confirmação de sentença estrangeira, o Tribunal não pode, oficiosamente, ou a requerimento do MºPº, julgar-se territorialmente incompetente.