97B113 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 97B113
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Alienação, Consentimento, Compropriedade, Loteamento urbano, Execução específica, Interpretação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032974
Nr Documento: SJ199710230001132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/09e2152933d9643b802568fc003b5a81
Sumário
I - É lícita a alienação feita por comproprietário com o consentimento tácito dos outros comproprietários, de partes especificadas de terreno comum, para efeito de loteamento urbano por Câmara Municipal. II - Vale como interpelação para o efeito de cumprimento de contrato-promessa de alienação de outra parte comum do mesmo terreno dos autores, que estes prometeram alienar mas não querem cumprir, a notificação da dedução de reconvenção em que é a ré Câmara Municipal promitente compradora pede a execução específica desse contrato de alienação.