I- São actos administrativos definitivos e executorios, nos termos do art. 58 da Portaria n. 348/87, de
28 de Abril (Regulamento Disciplinar dos CTT), conjugado com o n. 4 do art. 26 do DL 49368, de
10 de Novembro de 1969 (Estatuto dos CTT) e n. 2 do art. 46 do DL 260/76, de 8 de Abril (Regime Geral das Empresas Publicas) as deliberações do Conselho de Administração dos CTT, em materia disciplinar, pelo que das mesmas cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo do Circulo.
II- O art. 56 da citada Portaria, não obstante se revestir de caracteristicas proprias de um recurso tutelar necessario, tera de considerar-se como recurso facultativo em consequencia do principio constitucional da hierarquia das normas (a Portaria 348/87 - regulamento de execução - não pode contrariar as normas do Estatuto dos CTT nem do Regime Geral das Empresas Publicas).