I- É um contrato de comissão comercial o negócio em que o Autor e um interveniente estabelecem que uma determinada máquina é entregue pelo primeiro ao segundo, para que este a levasse para os seus estaleiros, onde a deveria experimentar e fazer permanecer, com vista ao aparecimento de algum interessado na sua aquisição, sendo que o segundo executaria o respectivo "mandato mercantil" sem nenhuma alusão ao mandante, contratando por si e em seu nome, como principal e único contraente.
II- Não tendo o Autor recebido o preço esperado do interveniente, a presente acção deveria ter sido proposta apenas contra este e não contra o Réu comprador.
III- Em termos mercantis, é permitida a venda de bens que são propriedade de outrém.