542/02-2 - Tribunal da Relação de Guimarães
Tribunal da Relação de GuimarãesTRG
Relator: Leonel Serôdio
Processo: 542/02-2
ACORDAO
Descritores: Regulação do poder paternal, Alimentos
Votação: Unanimidade
Nr Documento: RG
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/8935cf555428532680256d33003a3613
Sumário
I—A condição de pai implica o dever de ter uma situação económica estável, para prover ao sustento dos filhos. II—a situação de desemprego não dispensa o progenitor de cumprir a obrigação de alimentos, que será calculada atenta a sua capacidade de trabalhar e de auferir rendimentos. 25-09-02 Des. Leonel serôdio (relator) Des.ª Rosa Tching Des. Aníbal Jerónimo