0006142 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Proença Fouto
Processo: 0006142
ACORDAO
Descritores: Venda de cortiça
Sumário
I - No domínio de vigência dos Decretos-Lei ns. 407-B/75, de 30/7, 521/76, de 5/7, e 260/77, de 21/6, ficou proibida a entrega directa, pelo adquirente ao alienante, do produto da venda de cortiça na posse de intervenção da Reforma Agrária. II - Só o depósito, pelos adquirentes de partidas de cortiça, na CGD, à ordem do Instituto dos Produtos Florestais, da globalidade do preço da cortiça adquirida, libera o adquirente da obrigação de pagamento desse preço. III - Se o comprador, não obstante, entregar parte ou a totalidade desse preço directamente à entidade alienante, tal pagamento está ferido de nulidade, não sendo liberatório, embora sem afectar a validade da compra.
Texto
N