1710/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Nuno Cameira
Processo: 1710/99
ACORDAO
Descritores: Assunção de dívida, Solidariedade entre devedores, Princípio da autonomia privada
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC16/3
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/046ac58be64882ad802569ac005d2c96
Sumário
1- A declaração de A, constante de um escrito particular da sua autoria, de que a partir de certa data assumiu a responsabilidade pelo pagamento de de-terminada quantia (500 contos) referente a um fornecimento de animais ante-riormente feito por B a C, filho de A, integra a figura jurídica da co-assunção ou assunção cumulativa de dívida. 2- Há assunção cumulativa de dívida quando um terceiro, sem delegação do devedor, assume uma dívida deste perante o credor, ficando ambos solidaria-mente responsáveis se o credor não liberar o primitivo devedor.