9110135 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lopes Furtado
Processo: 9110135
ACORDAO
Descritores: Alimentos devidos a menores, Presunções judiciais
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000434
Nr Documento: RP199106139110135
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0b10cb7287d0e1548025686b00661747
Sumário
I- E legitimo presumir que uma pessoa, sem emprego certo mas que executa serviços de electricista em regime de biscate, numa cidade com certa dimensão, aufere quantia não inferior ao salario minimo nacional. II- Nesse caso, trabalhando a mãe dos menores, de 9 e 2 anos, como empregada de limpeza, com o salario mensal de 31 347 escudos, e razoavel fixar em 12 500 escudos mensais a pensão de alimentos a cargo daquele, pai dos menores.