0062564 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0062564
ACORDAO
Descritores: Absolvição da instância, Legitimidade, Contrato de trabalho, Transferência de trabalhador, Consentimento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00015717
Nr Documento: RL199005160062564
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dda61637e508ea498025680300049955
Sumário
I - É irrelevante, na acção de reclamação de créditos laborais, o facto de os AA. terem sido trabalhadores da CUF - Companhia União Fabril, SARL, provado que esta empresa, com o conhecimento dos AA, encerrou a divisão de montagens industriais, passando os trabalhadores desta divisão para a constituída Companhia Portuguesa de Montagens Industriais-Mompor, SARL, juridicamente independente daquela. II - Não havendo qualquer obrigação laboral a exigir pelos AA. da CUF, deve esta ser declarada parte ilegítima e absolvida da instância.