9140319 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pita Vasconcelos
Processo: 9140319
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Arrendatário, Actualização da indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009573
Nr Documento: RP199306289140319
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5b887673600128c68025686b00668a74
Sumário
I - Em processo de expropriação, na indemnização pela caducidade do arrendamento rural, há que contabilizar a indemnização pela perda de habitação, quando existe. II - No cômputo da indemnização, a actualização do valor fixado pelos peritos pode ser decidida oficiosamente pelo tribunal e até ao encerramento da discussão da causa.