9130233 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Ribeiro
Processo: 9130233
ACORDAO
Descritores: Herança, Providencia cautelar
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00001043
Nr Documento: RP199111129130233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e3cdba8302704b288025686b00661e08
Sumário
I - O inventario destina-se a acautelar os interesses dos herdeiros relativamente a herança e entre os bens a partilhar integram-se os produtos silvicolas dos predios, sendo um dos interesses a acautelar o modo por que são exploradas os predios com aptidão florestal. II - Os interessados numa herança tem direito, não apenas aos valores dos bens que a constituem, mas tambem a fazer integrar o seu quinhão com bens que tem uma determinada constituição, pelo que a sua alteração ou destruição parcial constitui um prejuizo potencial que cada interessado tem o direito de ver acautelado.