0078201 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bettencourt de Faria
Processo: 0078201
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Deliberação social, Assembleia geral, Gerente, Validade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018780
Nr Documento: RL199501170078201
Indicações Eventuais: V G LOBO XAVIER IN INVALIDADE E INEFICÁCIA DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS NO PROJECTO DE CÓDIGO DAS SOCIEDADES RLJ ANO118 PAG140.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f163726851adb0ab80256803000400b1
Sumário
I - A Assembleia Geral não se apresenta face à Gerência como um "mais" soberano, que engloba, ou pode englobar, as atribuições desta última. II - Por isso, os sócios da sociedade não podem deliberar em matéria reservada à Gerência.