I- O domicílio de uma pessoa, correspondente ao lugar da sua residência habitual, é a casa onde a pessoa vive com estabilidade e em que tem instalada e organizada a sua economia doméstica, com o exercício das actividades correspondentes às necessidades primárias da existência, o que pode corresponder a dois locais geograficamente distintos.
II- O domicílio profissional de uma pessoa pode não coincidir com o da sua residência habitual, correspondendo ao local onde a profissão é exercida.
III- Divergindo as residências habituais de uma pessoa do seu domicílio profissional, este é o que releva para efeitos da competência territorial em relação a obrigações profissionais dessa pessoa.