I- Há aparência do direito a receber energia eléctrica através de um posto de transformação sito em terreno agora alheio, se sempre a requerente de providencia cautelar não especificada recebeu energia através de tal poste, sendo tal uso devidamente autorizado e legal, aceitando a EDP tal fornecimento e por ele recebendo o correspectivo da requerente.
II- Se a situação económica da requerente é difícil, se o desligar da energia para a requerente leva à paralização das suas máquinas e por arrastamento, dos seus trabalhadores, há o requisito do justo receio de que tal corte cause ao direito da requerente lesão grave e de difícil reparação.
III- O prejuizo eventualmente resultante da providência não poderá exceder tal dano no corte.
IV- Com o abuso do direito controla-se os resultados da aplicação das restantes normas do sistema jurídico, traduzindo-se numa sua auto-limitação.