0068236 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0068236
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil, Fundo de garantia automóvel
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005491
Nr Documento: RL199604180068236
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/85f11eade1bf56a080256803000433fa
Sumário
I - Sobre os autores recai, além do mais, o ónus da prova dos danos que sofreram em consequência de acidente de viação para terem direito à correspondente indemnização. II - O Fundo de Garantia Automóvel responde pelos danos materiais, - deduzida a franquia de 60000 escudos -, resultantes de acidente de viação, quando o responsável, sendo conhecido, não beneficie de seguro válido e eficaz.