475/00 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Cardoso de Albuquerque
Processo: 475/00
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Acordo revogatório, Forma, Conhecimento oficioso
Sumário
I - A inobservância do formalismo especial exigido para o acordo revogatório do contrato de arrendamento decorrente do disposto no artº 62º, nº 2 do RAU produz a nulidade do negócio, ex vi dos artº 219º e 220º do CC. II- Essa exigência formal tem em vista não apenas os interesses das partes, mas também os interesses de ordem pública, podendo ser oficiosamente conhecido pelo tribunal, independentemente da sua invocação pelas partes, nos termos do artº 286º do CC.
Texto
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