I- O Codigo do registo Civil de 1932 não previa o registo de casamento religioso celebrado no Pais por pessoas ja casadas civilmente.
II- Um casamento canonico celebrado em 17 de Julho de 1935 por pessoas ja casadas civilmente não podia constar, nem por inscrição nem por averbamento, dos livros do registo civil.
III- No regime legal vigente, o casamento catolico celebrado depois de 1 de Agosto de 1940, contraido por pessoas ja ligadas por casamento civil, não dissolvido, e admitido o registo, devendo o acto ser averbado a margem do assento respectivo.
IV- O casamento canonico celebrado antes da Concordata por pessoas ja ligadas por casamento civil, continua a não poder ser registado, a face das disposições legais vigentes.