9820210 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9820210
ACORDAO
Descritores: Efeito suspensivo, Recurso, Junta de freguesia, Caução
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023426
Nr Documento: RP199804029820210
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2b7bde18f54cb7c48025686b006711d9
Sumário
I - A Junta de Freguesia não está dispensada de prestar caução para garantia do cumprimento de obrigação reconhecida em sentença de que interpôs recurso ao qual foi atribuído efeito suspensivo.