0027412 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 0027412
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Legitimidade passiva
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012847
Nr Documento: RL199005310027412
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cb300bb5d0bff84b802568030001edf8
Sumário
I - Em acção proposta contra uma sociedade comercial, que foi patrociada por advogado, é de presumir que o gerente que o constitui mandatário judicial o fez actuando em nome da sociedade e não em nome próprio. II - Daí que haja ilegitimidade passiva se esse mandatário judicial propuser acção de condenação visando a condenação no pagamento de honorários devidos pela sua intervenção na acção em que era Ré a sociedade, unicamente contra a pessoa desse gerente, mas a título pessoal e individual e não na qualidade de representante dessa sociedade demandada.