0500847 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 0500847
ACORDAO
Descritores: Falta de contestação, Pessoa colectiva, Estado
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001987
Nr Documento: RP199104080500847
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/99965b60e653daa48025686b00662410
Sumário
Sendo o Estado uma pessoa colectiva, e inaplicavel a uma acção proposta contra o mesmo, que não foi contestada, o disposto no artigo 484, por força do disposto no artigo 485, b), ambos do Codigo de Processo Civil.