078964 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 078964
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Reserva de predio rustico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003249
Nr Documento: SJ199007050789642
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/932bc92df8f55a14802568fc00396544
Sumário
I - O exercicio do direito de propriedade deve acatar as restrições que a lei expressamente consagrar. II - Nos solos da Reserva Agricola Nacional são proibidas todas as acções que diminuam ou destruam as suas potencialidades (artigo 3, 1 do Decreto-Lei 451/82, de 16 de Novembro). III - Existem, porem, excepções aquelas regras consagradas no n. 2 do artigo 3 do Decreto-Lei 451/82, competindo a respectiva direcção regional de agricultura confirmar a existencia de condições que justifiquem aquelas excepções, competindo igualmente aos proprietarios do terreno o onus da prova da existencia das mesmas.