96B573 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Marques
Processo: 96B573
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Insuficiência de meios económicos, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00030901
Nr Documento: SJ199610240005732
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/188e0e911e606b58802568fc003b1c1d
Sumário
I - Incumbe aos requerentes do apoio judiciário, compreendendo a dispensa total de preparos e do pagamento de custas, o ónus da prova da sua alegada insuficiência económica para custear totalmente os encargos da causa. II - A herança declarada insolvente que não seja parte na causa não responde pelas custas nela contadas.