9631527 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique António de Passos Lopes
Processo: 9631527
ACORDAO
Descritores: Deliberação social, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020555
Nr Documento: RP199702209631527
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0de009ff1a9f26a68025686b0066eb8d
Sumário
I - A instância extingue-se por inutilidade superveniente sempre que o objecto da relação jurídica substancial desapareça ou se torne impossível de concretizar. II - Peticionando os autores que seja declarada anulada a deliberação da assembleia geral da ré que elegeu os membros dos seus órgãos sociais para o mandato de 1993, o facto de, posteriormente, terem sido eleitos outros membros para mandatos sucessivos, em nada afecta o objecto do litígio.