0010356 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Codeço
Processo: 0010356
ACORDAO
Descritores: Marcas
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00030298
Nr Documento: RL199601180010356
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6ee5e6b22b01bb4e80256803000493ab
Sumário
I - No quadro das marcas nominativas tem-se entendido que a questão da imitação deve ser apreciada não pelas dissemelhanças que poderiam oferecer os diversos pormenores considerados isolada e separadamente, mas pela semelhança que resulta do conjunto dos elementos que compõem a marca. II - O agente do juízo de semelhança das marcas é o consumidor médio dos produtos em questão, o chamado "público consumidor", que se tem como desatento, apressado, desprevenido. III - As marcas nominativas "Ajax Expert" e "Expert", são susceptíveis de se confudir aos olhos do consumidor médio, destinando-se ambos a produtos semelhantes.