9750646 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalo Silvano
Processo: 9750646
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Prosseguimento do processo, Prazo
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022215
Nr Documento: RP199710099750646
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7a9df0aee80d41ed8025686b0067022d
Sumário
I - Não é prorrogável o prazo de 8 meses previsto no artigo 53 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência para a assembleia de credores deliberar sobre o prosseguimento da acção.