021175 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 021175
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal, Nulidade processual, Conhecimento oficioso, Audição do arguido
Recorrente: Antonio Anastacio e Filhos Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00047457
Nr Documento: SA219970702021175
Data de Entrada: 29/10/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff604de463388e66802568fc003990e9
Sumário
Constitui nulidade do processo de contra-ordenação fiscal, de conhecimento oficioso, a falta de notificação à arguida do despacho para audição e apresentação de defesa nos termos dos arts. 199 e 195 l c) e 3 do CPT.