0004130 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 0004130
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Período experimental, Início
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024369
Nr Documento: RL198801200004130
Indicações Eventuais: P CORREIA IN DA EXPERIÊNCIA NO CONT TRAB.
MONTEIRO FERNANDES IN DIR TRAB PAG12E 3ED V1 PAG201.
Referência Publicação: CJ 1988 TI PAG175
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3eb87c82be3548dd8025680300038ab5
Sumário
O período experimental conta-se, não da data da celebração do contrato de trabalho, mas do início da prestação efectiva do trabalho, pois só a partir deste momento é possível conhecer as condições em que o trabalho é prestado e as condições desse trabalho.