9241005 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9241005
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Testamento, Cônjuge culpado, Cônjuge inocente, Herdeiro, Divórcio, Caducidade do testamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009410
Nr Documento: RP199402149241005
Indicações Eventuais: CITA VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG94 E P COELHO IN CURSO DE DIR FAM I DIR MATRIMONIAL T2 DE 1970 PAG353 E A VARELA IN COD CIV ANOT ART1785.
Referência Publicação: CJ T1 ANOXIX PAG235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/668c6281c3bfe1258025686b006686f7
Sumário
A caducidade testamentária consagrada no artigo 2317, alínea d) do Código Civil opera em relação ao ex-cônjuge beneficiário culpado único ou principal do divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, mas não em relação ao ex-cônjuge beneficiário não principal culpado.