0410113 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 0410113
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciario
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00001287
Nr Documento: RP199102050410113
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5fd4f3c61ecc4af98025686b00662574
Sumário
I - As sociedades tem direito a apoio judiciario desde que se alegue e prove facto demonstrativo da insuficiencia de meios economico-financeiros para custear os encargos normais da demanda, a menos que se apresentem beneficiadas por uma presunção de insuficiencia. II - Face a inobservancia do onus alegatorio, o pedido de apoio judiciario e manifestamente inviavel e, tal como sucede com a petição inicial de uma acção viciada por ineptidão resultante de falta de causa de pedir, a falta de fundamentação factica determina o indeferimento liminar do pedido.