0078744 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Abílio dos Santos Brandão
Processo: 0078744
ACORDAO
Descritores: Graduação de créditos, Crédito laboral
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000242
Nr Documento: RP199207090078744
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e33c09ba0c8e2a388025680300004d8a
Sumário
Os créditos emergentes de contrato individual de trabalho, regulado pela Lei n. 17/82, de 2 de Julho (artigo 12 n.1, n. 2 e n. 3), devem ser graduados antes dos créditos referidos no n. 1 do artigo 747, ou seja, dos créditos do Estado por impostos, e artigo 748 ambos do Código Civil.