I- O grau G do grupo B, nível 6, a que corresponde a BR18 e o grau H do mesmo grupo e nível a que corresponde a BR19 solicitada por um trabalhador leitor cobrador ao serviço de uma empresa que se dedica à produção, transporte e distribuição de energia eléctrica só podem ser atribuidos em função das actividades exercidas e dos acordos colectivos de trabalho em vigor.