084920 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramiro Vidigal
Processo: 084920
ACORDAO
Descritores: Denominação social, Alteração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024498
Nr Documento: SJ199406280849201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2d6b6c80e6f07bdc802568fc003a7b98
Sumário
A denominação social "M.N.-Investimentos Hoteleiros e Turísticos S.A."não pode ser alterada para "KARENA HOTELS- -Investimentos Hoteleiros e Turísticos S.A." por não obedecer às regras legais da composição da denominação das sociedades comerciais, visto não estar correctamente redigida em português, nem poder ser compreendida em algum dos casos excepcionais que permitem incluir nela palavra estrangeira ou de feição estrangeira (por não provados os respectivos pressupostos), pelo que deve ser indeferido pedido de certificado de admissibilidade de tal alteração.