I- A legitimidade do autor da acção afere-se pelo interesse que este tem em demandar, exprimindo-se este interesse pela utilidade que aquele obtém com a sua procedência.
II- Tem legitimidade para a acção onde, pela primeira vez se peçam juros compensatórios, o contribuinte que reclamou graciosamente contra a liquidação que está na base daquele pedido e em resultado dessa reclamação aquela foi anulada.