023282 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 023282
ACORDAO
Descritores: Acção para reconhecimento de direito, Legitimidade activa, Interesse em agir, Utilidade relevante, Juros compensatórios
Recorrente: Rosa , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENTENÇA TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051521
Nr Documento: SA219990505023282
Data de Entrada: 18/11/1998
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f33bbb95a24568dc802568fc0039fd76
Sumário
I - A legitimidade do autor da acção afere-se pelo interesse que este tem em demandar, exprimindo-se este interesse pela utilidade que aquele obtém com a sua procedência. II - Tem legitimidade para a acção onde, pela primeira vez se peçam juros compensatórios, o contribuinte que reclamou graciosamente contra a liquidação que está na base daquele pedido e em resultado dessa reclamação aquela foi anulada.