0051387 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 0051387
ACORDAO
Descritores: Indemnização, Juros de mora, Início
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031513
Nr Documento: RP200103050051387
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1716e0f9b78d012280256a480034a894
Sumário
I - Havendo actualização da indemnização na sentença, reportada no período de tempo que decorreu desde o facto gerador da obrigação até à sentença, os juros moratórios contam-se a partir desta. II - Não havendo tal actualização, então os juros moratórios devem contar-se a partir da citação.