9820655 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9820655
ACORDAO
Descritores: Expropriação, Expropriação por utilidade pública, Reversão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023195
Nr Documento: RP199806309820655
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/94450e3a8cdadda48025686b006718fa
Sumário
I - O expropriado poderá exercer o direito de reversão logo que tenha cessado a aplicação ao fim que levou ao acto expropriativo, dentro de vinte anos. II - Sendo o acto expropriativo a ablação forçada de direitos patrimoniais privados consagrados na Constituição da República, a entidade expropriante terá de usar de toda a prudência, quanto a decidir pela prossecução do interesse geral dos cidadãos, na afectação dos respectivos bens.