000183 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Barros Baião
Processo: 000183
ACORDAO
Descritores: Tribunal de conflitos, Decisão final, Notificação, Trânsito em julgado
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Tj de Leiria - Comis de Aplicação de Coimas em Materia Economica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO JURISDIÇÃO 3J TJ DE LEIRIA - COMIS DE APLICAÇÃO DE COIMAS EMMATÉRIA ECONÓMICA.
Nr Convencional: JSTA00029787
Nr Documento: SAC19850718000183
Data de Entrada: 11/02/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f11477fa3db0398b8025713b003b59bc
Sumário
Não existe conflito susceptível de ser decidido pelo Tribunal dos Conflitos quando uma das decisões em confronto não transitou em julgado por falta da sua notificação ao titular do direito ao recurso.*