005300 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 005300
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Arresto, Depositario, Legitimidade passiva, Liquidação, Direito de propriedade
Sumário
I - O arresto consiste numa apreensão judicial de bens e acarreta a imobilização do bem arrestado, cerceando o poder de disposição, mas não o suprimindo. II - O arrestado não perde o direito de propriedade sobre o bem arrestado, o qual so se transmitira a outrem se for arrematado ou adjudicado. III - O bem arrestado e entregue a um depositario. IV - O depositario e um simples detentor, um possuidor precario, sem animus possidenti. V - Como o arrestado continua a ser proprietario do bem arrestado, e parte legitima para a execução por ser a pessoa que figura no titulo executivo e ser proprietario do bem que deu origem a divida exequenda. VI - Em processo de execução fiscal não e possivel discutir se a divida exequenda foi bem ou mal liquidada.