9430956 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9430956
ACORDAO
Descritores: Indeferimento liminar, Erro na forma do processo, Recuperação de empresa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013917
Nr Documento: RP199502049430956
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2ea7994606adb7b18025686b0066a3cd
Sumário
I - O processo especial de recuperação de empresa tem a natureza de um processo judicial universal. II - Assim todos os interesses relativos a todos os credores e a todos os direitos e deveres com expressão económica atinentes à actividade comercial da empresa devem ser discutidos na acção especial de recuperação, dando tradução a essa vocação universal do processo que prevê os necessários meios. III - Proposta acção autónoma com os mesmos fins, deve a mesma ser indeferida liminarmente.