4515/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: J. G. Correia
Processo: 4515/00
ACORDAO
Descritores: Encargo de mais valias, Compensação por aumento de área
Sumário
O acto de lançamento de um imposto não previsto na lei, como se considera ser os encargos de mais valias e compensação por aumento de área, por qualquer órgão autárquico está por via de lei expressa inquinado de nulidade e não de anulabilidade, pelo que pode ser impugnado contenciosamente a todo o tempo, quer seja ou não de aplicação de uma anterior deliberação, mesmo normativa, da mesma autarquia sobre a matéria.