070532 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 070532
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Confissão judicial
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019024
Nr Documento: SJ198304060705321
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f9d94c7d4a7935e9802568fc003a66ec
Sumário
Não é por se reportarem a certo contrato de arrendamento, do qual as instâncias excluem parcela de terreno, objecto da sua reivindicação, que se pode inferir da existência de confissão, com os efeitos legais probatórios; Se o erro de apreciação da prova escapa à acção do Supremo Tribunal de Justiça, certo é a qualificação tendente a admitir a prova da confissão, ser de regeitar em face dos factos (artigo 722, n. 2 do Código de Processo Civil e artigos 355 e seguintes do Código Civil).