065582 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 065582
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Direcção efectiva de viatura, Utilização de automóvel
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024020
Nr Documento: SJ197507010655821
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9969f31762ed9744802568fc003b1918
Sumário
I - É o proprietário do veículo que, por força da lei (artigo 1305 do C.CIV.), goza, de modo pleno e exclusivo, dos direitos de uso, fruição e disposição do veículo e é ele que tem o domínio do veículo e que cria o risco da sua utilização. II - Só não é assim quando o proprietário faça a prova de que, por qualquer negócio jurídico, transferiu para outrem o direito de dirigir e vigiar o veículo (caso do comodato), ou de que perdeu a direcção efectiva dele por acto abusivo de outrem (caso do furto do automóvel ou do seu uso).