0037771 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0037771
ACORDAO
Descritores: Contrato de transporte, Juros de mora
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013254
Nr Documento: RL199106040037771
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c29847e39fbebd8f8025680300020180
Sumário
I - Salvo a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, o transportador responde, sempre, pela perda ou deterioração da coisa transportada. II - Não sendo líquido o pedido indemnizatório, só após o trânsito em julgado da decisão que fixar o montante de indemnização são devidos juros moratórios.