9310333 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9310333
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Estado, Notificação, Ministério público, Mandatário judicial
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRP00016822
Nr Documento: RP199602269310333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/62e3fdba3caa71ef8025686b0066cfbd
Sumário
I - Num processo de expropriação por utilidade pública em que é expropriante a Junta Autónoma de Estradas, notificado o Ministério Público, não há que notificá-la desde que ela não tenha constituído mandatário judicial no processo. II - Na falta de mandatário judicial é o Ministério Público quem deve receber as notificações no processo.