037976 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 037976
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Direito de reversão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00053899
Nr Documento: SA120000502037976
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cca24bec68dabb2b802569680050096f
Sumário
I - O direito de reversão é regulado pela lei vigente à data do exercício do direito, tendo o facto estabelecido no art. 5º do C.E. de 1991, como pressuposto do direito de reversão, de se consumar no domínio da lei nova, contando-se o respectivo prazo de 2 anos a partir da entrada em vigor do D.L. 438/91.