9450277 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9450277
ACORDAO
Descritores: Tribunal de família, Competência material, Arrolamento, Embargos, Embargos de terceiro
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010972
Nr Documento: RP199407049450277
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/45f815fac187e5288025686b006697bc
Sumário
I - O arrolamento a que se refere o artigo 1413 do Código de Processo Civil, que é um processo de jurisdição voluntária relativo a cônjuges, cabe na competência material dos tribunais de família. II - Igualmente da competência destes tribunais são os embargos ao arrolamento, quer sejam do próprio cônjuge, quer sejam de terceiros.