0095564 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira da Costa
Processo: 0095564
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Quesitos, Novo julgamento, Quesito novo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025108
Nr Documento: RL199902030095564
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f205c4f4d38793b98025680300057d98
Sumário
I - Ao determinar-se a repetição do julgamento nos termos da 2. parte do n. 2 do artigo 712 do CPC, para se formular novos quesitos sobre a matéria de facto, tal tem implícito que se respeitem os velhos quesitos, sem prejuízo do colectivo se pronunciar sobre outros com o fim exclusivo de evitar contradições entre as respostas. II - Atendendo ao princípio de aplicação das leis no tempo (artigo 12, n. 1, do CC), a redacção que importa considerar é a introduzida pelo dec-lei n. 47690 de 11-05-67, nos termos da qual a repetição do julgamento não abrangerá as respostas que não se mostrem viciadas.