I- O art. 88 do CPCI, na medida em que limita o recurso da decisão ministerial para o Supremo Tribunal Administrativo à hipótese da reclamação extraordinária se fundamentar apenas na alínea d) do art. 85 do CPCI,
é inconstitucional.
II- O valor do furto de dinheiro ou de mercadorias constitui custo ou perda imputável ao exercício respectivo, com previsão no art. 26 do CCI.