012610 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 012610
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Inconstitucionalidade material, Custos de exercício, Contribuição industrial, Despacho ministerial, Reclamação extraordinária, Fundamento, Furto, Mercadorias
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00047353
Nr Documento: SA219970611012610
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54b787b381c5980e802568fc0039c876
Sumário
I - O art. 88 do CPCI, na medida em que limita o recurso da decisão ministerial para o Supremo Tribunal Administrativo à hipótese da reclamação extraordinária se fundamentar apenas na alínea d) do art. 85 do CPCI, é inconstitucional. II - O valor do furto de dinheiro ou de mercadorias constitui custo ou perda imputável ao exercício respectivo, com previsão no art. 26 do CCI.