I- As reproduções fotográficas de factos ou de coisas fazem prova plena dos factos e das coisas que representam, se a parte contra quem os documentos são apresentados não impugnar a sua exactidão.
II- Atinentes a um acidente de trânsito, não podem é fazer prova da velocidade dos veículos.
III- A contradição entre as respostas aos quesitos que conduz à anulação do julgamento é a que resulta de erro na apreciação das provas e não a de erro na aplicação do direito ou de insuficiência ou mediocridade de motivação que afectam o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas que não produz nulidade.