I- Estando consignado na apólice de seguro de uma embarcação que a cobertura por roubo ou furto só funciona enquanto a embarcação se encontre a navegar ou durante as deslocações por via terrestre e havendo divergência na interpretação sobre o que se deve entender por "deslocações por via terrestre", esta cláusula deve ser interpretada segundo as regras dos artigos 236, 237 e 239 do Código Civil e com observância do princípio da boa fé contratual.
II- Decorre deste princípio da boa fé contratual que a expressão "deslocação por via terrestre" abrange também as paragens que haja, segundo a normalidade das coisas, abrangendo refeições, descanso, satisfação de necessidades fisiológicas e, sendo caso disso em viagem mais longa, paragem durante a noite para pernoitar.