0049262 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0049262
ACORDAO
Descritores: Arresto, Embargos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012894
Nr Documento: RL199110030049262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2b5f8c4137947551802568030001f041
Sumário
Estando demonstrado o fundado receio da perda da garantia patrimonial, a probabilidade do crédito, que a dívida, objectivamente, não é comercial e não tendo o embargante alegado e provado que é comerciante, são improcedentes os embargos deduzidos ao arresto de fracção autónoma, pois não foi violado o disposto no artigo 403, n. 3, do C. de Processo Civil.